PROMOÇÕES

sábado, 16 de abril de 2011

Ruídos de veículos e som automotivo.

Atualmente, a emissão irregular de ruídos e sons passou a ser um dos principais problemas dos centros urbanos, em especial os ruídos originados de veículos por seus equipamentos – motor, surdina, buzina, alarme, similares - ou aparelhagem de som, tanto comercialmente, como no lazer.
Vários estudos demonstram que a emissão de ruídos provoca malefícios à saúde humana, causando distúrbios físicos e mentais. Ainda mais: a própria emissão irregular de ruídos, ou sons ocasiona perturbação à segurança viária, ao sossego público e ofende o meio ambiente, afetando o interesse coletivo e difuso de um trânsito seguro e da qualidade de vida.
Dependendo da intensidade, os sons ou ruídos podem causar desatenção e perturbação aos sinais sonoros de trânsito (ordens dos agentes de trânsito; dispositivos de alarme de veículos de emergência e segurança – art. 29, VI; sinais de advertência de outros veículos – art. 41), bem como provocar o estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e os conhecidos problemas auditivos (perda da capacidade auditiva mínima até a surdez), com reflexos diretos nas relações viárias e humanas.
Diversas normas tratam do uso regular e da quantidade de ruídos e sons para a convivência saudável do ambiente, sendo ele emitido no trânsito (art. 1º, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro) ou não, advindo esta proteção desde a Constituição Federal (art. 225 c/c art. 1º, §5º do CTB) até leis Municipais específicas.
Entretanto, mesmo com todos estes malefícios da emissão irregular de ruídos e com vasta legislação para o combate destas condutas, percebe-se um notório aumento de pessoas utilizando seus veículos com instrumentos ou aparelhagem de som desrespeitando os níveis máximos de ruídos e ocasionando, no mínimo, prejuízo à segurança viária e, na maioria das vezes, desconforto, indignação e descrédito no cumprimento da legislação.

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